Senhor Presidente e demais Vereadores,
Apresento para a devida apreciação, Indicação ao Exmo. Sr. Prefeito, solicitando-lhe que empregue os meios necessários, bem como realize estudos no sentido de regularizar a situação dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e que exercem funções inerentes ao cargo de Técnico em Enfermagem.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a tomada de medidas, no sentido de se estabelecer por meio de lei, dispositivos que amparem os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, que vêm exercendo as atribuições inerentes ao cargo de Técnico em Enfermagem, sem o devido reconhecimento e a remuneração à altura da responsabilidade atribuída.
Oportuno salientar que estes servidores se submeteram ao curso técnico em enfermagem, o que os credencia ao exercício das funções, com todos os deveres e direitos.
Tal quadro nos sensibiliza a interceder por estes profissionais, para que a administração municipal promova meios objetivando a valorização da classe, quer seja por meio de progressão funcional ou por meio de extinção dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e a criação de cargos de Técnico em Enfermagem, possibilitando o aproveitamento daqueles servidores, cujo cargo fora extinto. É óbvio que para ingressar no novo cargo o servidor deverá preencher os requisitos como grau de escolaridade e certificação do curso técnico em enfermagem.
Neste sentido, necessário se faz destacar que a Lei nº 232/2007, de autoria do Poder Executivo, que criou a Guarda municipal de Cardoso Moreira, fez uso do
instituto do Aproveitamento, inserto no artigo 31 e seguintes da Lei nº 177/93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cardoso Moreira), extinguindo os cargos de Vigilante Municipal e simultaneamente criando os cargos de Guarda Municipal, nos quais foram todos aproveitados.
Portanto, não é fato novo em nosso município, motivo pelo qual recorremos aos ilustres pares, na expectativa de alcançarmos êxito nesta nobre missão, e praticarmos o exercício da justiça em prol do bem comum.
Pelo exposto, espero dos nobres Edis a homologação da presente indicação.
Plenário Vereador Jaime Alves Papaléos, em 04 de setembro de 2014.