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Indicação - Solicita que promova estudos junto a Procuradoria do Município, objetivando a concessão de adicional de risco/periculosidade aos servidores que exercem o Cargo de Motorista.

Senhor Presidente e demais Vereadores,

Apresento para devida apreciação, Indicação ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando-lhe que promova estudos junto a Procuradoria do Município, objetivando a concessão de adicional de risco/periculosidade aos servidores que exercem o Cargo de Motorista.


JUSTIFICATIVA:


É público e notório que a função de motorista requer além da perícia, uma atenção redobrada, tendo em vista os inúmeros acidentes de trânsito que ocorrem diuturnamente nas estradas, colocando em risco a vida dos servidores que exercem tão importante função, levando até os mais longínquos destinos, não só bens materiais, muitos destes de valor e importância consideráveis, mas sobretudo transportando pessoas, vidas humanas, o que requer um acentuado grau de responsabilidade.

Vale destacar que recentemente foi aprovada a Lei nº 12.997/2014, que somou o § 4º ao artigo 193 da CLT, fixando como perigosas as atividades do trabalhador em motocicletas.

Não obstante a justa outorga, vemos como necessária e oportuna uma reflexão sobre o tema, visando estender aos motoristas de nosso município tal benefício, fixando os graus de concessão do adicional de acordo com o risco a que são expostos em seu cotidiano.

Plenário vereador Jaime Alves Papaléos, em 21 de outubro de 2014.

31/2014

Indicação - Solicita que empregue os meios necessários, bem como realize estudos no sentido de regularizar a situação dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e que exercem funções inerentes

Senhor Presidente e demais Vereadores,

Apresento para a devida apreciação, Indicação ao Exmo. Sr. Prefeito, solicitando-lhe que empregue os meios necessários, bem como realize estudos no sentido de regularizar a situação dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e que exercem funções inerentes ao cargo de Técnico em Enfermagem.


JUSTIFICATIVA:

A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a tomada de medidas, no sentido de se estabelecer por meio de lei, dispositivos que amparem os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem, que vêm exercendo as atribuições inerentes ao cargo de Técnico em Enfermagem, sem o devido reconhecimento e a remuneração à altura da responsabilidade atribuída.

Oportuno salientar que estes servidores se submeteram ao curso técnico em enfermagem, o que os credencia ao exercício das funções, com todos os deveres e direitos.

Tal quadro nos sensibiliza a interceder por estes profissionais, para que a administração municipal promova meios objetivando a valorização da classe, quer seja por meio de progressão funcional ou por meio de extinção dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e a criação de cargos de Técnico em Enfermagem, possibilitando o aproveitamento daqueles servidores, cujo cargo fora extinto. É óbvio que para ingressar no novo cargo o servidor deverá preencher os requisitos como grau de escolaridade e certificação do curso técnico em enfermagem.

Neste sentido, necessário se faz destacar que a Lei nº 232/2007, de autoria do Poder Executivo, que criou a Guarda municipal de Cardoso Moreira, fez uso do


instituto do Aproveitamento, inserto no artigo 31 e seguintes da Lei nº 177/93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cardoso Moreira), extinguindo os cargos de Vigilante Municipal e simultaneamente criando os cargos de Guarda Municipal, nos quais foram todos aproveitados.

Portanto, não é fato novo em nosso município, motivo pelo qual recorremos aos ilustres pares, na expectativa de alcançarmos êxito nesta nobre missão, e praticarmos o exercício da justiça em prol do bem comum.

Pelo exposto, espero dos nobres Edis a homologação da presente indicação.


Plenário Vereador Jaime Alves Papaléos, em 04 de setembro de 2014.

30/2014

Indicação - Solicita que empregue os meios necessários, bem como realize estudos no sentido de promover a fixação da carga horária dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem para 30 (trinta) hora

Senhor Presidente e demais Vereadores,
Apresento para a devida apreciação, Indicação ao Exmo. Sr. Prefeito, solicitando-lhe que empregue os meios necessários, bem como realize estudos no sentido de promover a fixação da carga horária dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem para 30 (trinta) horas semanais.

JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a tomada de medidas, no sentido de se estabelecer por meio de lei, a carga horária dos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, fixando-a para 30 (trinta) horas semanais.

O art. 58 da Lei 177/93 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, menciona a duração do trabalho normal não superior a 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horário e respeitada a carga horária máxima prevista em legislação específica; o que implica que a carga horária pode ser inferior.

A redução de horário proposta é tema de discussões em diversos municípios. Os argumentos para esta redução de horários referem-se ao desgaste físico e emocional que tais profissionais sofrem em decorrência das suas atividades profissionais no contato com problemas de outras pessoas. Se o profissional está cansado ou frágil emocionalmente não poderá tratar adequadamente o paciente que o procura, saindo o mesmo muitas vezes sem um atendimento adequado e muitas vezes mais frágil do que quando chegou ao atendimento.

Com a redução dos horários buscamos um melhor acolhimento dos cidadãos, que atualmente estão muito carentes de atenção. O cidadão que procura assistência na rede pública de saúde e de assistência social necessita de um tratamento que eleve a sua auto-estima e que faça com ele consiga vencer esta fase de dificuldades pela qual está passando.

Atualmente neste tipo de atendimento busca-se uma humanização, pois o que realmente faz a diferença aos cidadãos é como ele é tratado como ser humano e não somente as técnicas aplicadas em seu processo de recuperação.

Pelo exposto, espero dos nobres Edis a homologação da presente indicação.


Plenário Vereador Jaime Alves Papaléos, em 04 de setembro de 2014.

29/2014

Indicação - Solicita que seja tomada as devidas providências junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para que seja providenciada uma reforma geral no Recanto Municipal Lupercina Peres Pinheiro, antiga ma

Senhor Presidente e demais vereadores

Apresento para a devida apreciação, Indicação ao Exmo. Sr. Prefeito solicitando-lhe que tome as devidas providências junto a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para que seja providenciada uma reforma geral no Recanto Municipal Lupercina Peres Pinheiro, antiga magnolândia. Que seja executada obras de reforma no piso, na grama, na iluminação, nos muros da frente, bem como no portão, na cozinha, no bar, na casa do zelador, no chafariz da piscina, na parte coberta do recanto e em tudo mais que se fizer necessário para que aquele espaço especial, sobremaneira belo e útil para a nossa comunidade, continue a funcionar de forma satisfaria para todos nós.

JUSTIFICATIVA
Há de se ressaltar que o Recanto Municipal tem sido de grande valia para sediar eventos promovidos pela prefeitura, como também para atender pessoas de nossa comunidade que solicitam o espaço para as mais diversas solenidades e/ou recepções.
Faz necessário que o mesmo esteja sempre zelado e apresentável para que possa continuar sendo uma referência para os momentos de confraternização e lazer em ocasiões especiais.
Pelo exposto espero dos nobres edis a aprovação da presente Indicação.

Plenário Vereador Jaime Alves Papaléos, em 20 de maio de 2014.

19/2014